CADASTRO ÚNICO

Governo começa atualização cadastral do BPC

Beneficiários do BPC que vivem em municípios do RS com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pela revisão.

Prédio do INSS com uma grande inscrição com o nome do instituto com letras brancas e fundo azul
Instituto Nacional do Seguro Social. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O governo federal deu início, nesta sexta-feira (26), a uma atualização cadastral do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O auxílio mensal é pago a segurados idosos a partir de 65 anos, ou com deficiência que façam parte de famílias consideradas carentes.

Conforme o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único. Outra parcela está com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (dois anos).

Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são mais de 6,02 milhões de beneficiários, que recebem o pagamento de um salário mínimo.

No entanto, os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Prazos

O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco.

Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso.

Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.

Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Cras (Centro de Referência e Assistência Social) de onde residem.

Biometria

Uma portaria do MDS em conjunto com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações.

Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024.

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda.

Notificação

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que o objetivo das medidas é cumprir a lei que determina a realização da reavaliação a cada biênio, o que não foi feito nos últimos anos.

“Não há nenhum movimento persecutório para pegar as pessoas, cortar benefício, isso não existe. O que existe é: quem tem condições de receber o benefício vai continuar recebendo, como a lei manda, e quem não tem condições, a pessoa tem que entender que não pode receber o benefício se não atende os requisitos”, disse, em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da EBC (Empresa Brasil de Comunicação).

Ele garantiu que não existe nenhuma meta para corte de benefícios. “O que está encomendado é o que está na lei: a lei fala que deve se fazer a revisão seja no cadastro, seja de benefício. O que nós estamos começando a fazer agora é essa revisão”.

Segundo ele, não existe o risco de alguém perder o benefício sem que sejam feitas as devidas averiguações. Os beneficiários em situação irregular serão notificados pela rede bancária, pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS . “Nós vamos fazer uma enxurrada, uma tempestade de notificação, para que todo mundo saiba o que está acontecendo”.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC pode ser pago a idosos e pessoas com deficiência de famílias de baixa renda. O valor é de um salário mínimo. Não é preciso ter contribuído com o INSS.

BPC do idoso

  • Implantado pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), o benefício garante renda ao idoso carente
  • É pago um salário mínimo, de R$ 1.420 neste ano

Regras

  • O idoso, homem ou mulher, deve ter a partir de 65 anos
  • A renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo

BPC para a pessoa com deficiência

  • O benefício também foi implantando por meio da Loas
  • Para receber, é preciso que o segurado seja deficiente
  • A renda mensal por membro da família também de ser de até um quarto do salário mínimo

Quem tem direito:

  • Não há idade mínima para fazer o pedido
  • Também não é preciso contribuir com o INSS

Como pedir o BPC?

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter cadastro no Portal Gov.BR para conseguir o acesso no celular e no site. Também é possível fazer o pedido por meio da Central Telefônica 135.

Veja abaixo o passo a passo

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • Clique no botão “Novo pedido”;
  • Digite “assistencial” no campo “Do que você precisa?” e clique em “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência”
  • Leia as instruções, informe os dados solicitados, responda às perguntas e avance
  • No caso do pedido para deficientes, o agendamento da perícia médica e de avaliação social pode ser feito durante a solicitação do BPC. Escolha a unidade e a data para a realização dos exames. Clique em avançar
  • Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como documento de identificação com foto (pode ser uma cópia); número do CPF de todos os integrantes da família; notas, recibos, holerites e outros documentos para comprovação dos rendimentos; laudos, atestados e exames médicos para comprovar a deficiência
  • Anote o número do protocolo para acompanhar o processo