O governador Eduardo Leite anunciou que a gestão compartilhada entre municípios e Estado será mantida. Mas, conforme ele, há mudanças de regras para compensar a manutenção do sistema. Leite reiterou que o momento vivido é crítico, com uma disseminação mais rápida e mudança no perfil dos internados, com pessoas mais jovens e sem comorbidades dependendo de internação de alta complexidade.
A principal compensação para que a “cogestão” fosse mantida é mudança no decreto que suspende atividades. O horário de início das restrições foi antecipado para as 20h. A medida começa a valer a partir desta terça-feira (22). Ou seja, são duas horas a mais por dia de restrição das atividades comerciais não essenciais.
Outra contrapartida é que os municípios expliquem o planejamento para a realização de fiscalizações e como pretendem ampliar a atuação diante do novo decreto. As administrações deverão submeter as medidas para escrutínio do Governo do Estado.
Como medida para frear o avanço do vírus no RS, todos os pedidos de reconsideração das bandeiras do sistema de Distanciamento Controlado foram negados. Ao todo o Estado terá 11 regiões em bandeira preta e outras 10 em bandeira vermelha. Municípios que estão em sistema de gestão compartilhada, no entanto, podem adotar regras da bandeira vermelha.
Outro ponto que foi anunciado por Leite foi a permissão para o retorno das aulas na bandeira preta. As atividades serão exclusivas para crianças no ensino infantil, ou seja, de 0 até 6 anos; e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O Governo justifica que é uma forma de ajudar na alfabetização dos pequenos, já afetados pela pandemia no ano letivo de 2020. As atividades de alunos que estão a partir do terceiro ano devem ser mantidas por meio remoto.
O que determina o decreto de suspensão de atividades
Conforme o decreto para suspender atividades não essenciais, fica proibida a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento comercial no Estado do Rio Grande do Sul a partir das 20h até as 5h da manhã. A exceção são serviços essenciais, como farmácias, hospitais, clínicas, centros de atendimento a pessoas em vulnerabilidade social; serviços agropecuários ou veterinários; hotéis e similares, entre outros. O decreto deixa claro que estabelecimentos de venda de alimentação “que realizem atendimento na modalidade de tele-entrega” podem ficar abertos.
Fica proibida a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera. Aglomerações em faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados entre 20h e 5h da manhã também estão proibidas.