NOVA LEI

Fiação deverá ser totalmente subterrânea em quinze anos em Porto Alegre

Medida visa não só melhorar a estética da cidade como também enfrentar o furto de fios

Foto: Sergio Louruz/SMAMUS PMPA

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou nesta quarta-feira (12), uma Lei que estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamento para transmissão de energia, de telefonia, de comunicação de dados via fibra ótica e de outros cabeamentos devem ser subterrâneas. A lei 13.402 é de autoria dos vereadores Cassiá Carpes e Fernanda Barth e havia sido aprovada em dezembro passado pela Câmara.

Agora, fica determinado que as empresas e concessionárias prestadoras dos serviços precisarão fazer a substituição da fiação no prazo de 15 anos a partir da data de publicação. O prazo é válido somente para construções consolidadas. Novas edificações, reformas e loteamentos devem prever fiação subterrânea como condição prévia para aprovação.

Melo diz que a lei é importante não só pela questão da estética da cidade, mas também para o enfrentamento do furto de fios. “Diariamente, amanhecemos com o problema de semáforos estragados por consequência deste crime, ou falta iluminação em algum parque ou praça. O furto de fios é um drama enorme que a cidade está vivendo e, com a aprovação, podemos avançar no combate”, pontua.

Como vai funcionar

De acordo com a nova lei, as empresas e concessionárias irão arcar com os custos para a substituição. Elas podem também formar consórcios para utilizar a rede de infraestrutura subterrânea para racionalizar o espaço e evitar a abertura constante de valas para a implantação das redes.

A colocação de dutos deverá ser feita com concessão ou autorização da prefeitura. O processo deve estar em conformidade com a legislação que disciplina os serviços de infraestrutura que utilizam o solo e o subsolo de propriedade municipal e que estabelece remuneração pela utilização e pela passagem dos dutos no bem público, bem como a que prescreve normas referentes à preservação do meio ambiente.

O descumprimento do prazo de substituição determinado pela lei pode resultar em multa.