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Estado ingressa em Plano de Contingência Hospitalar

Estado ingressa em Plano de Contingência Hospitalar

A Secretaria da Saúde do RS (SES) acionou o último nível da fase 4 do Plano de Contingência Hospitalar, montado no início da pandemia. O objetivo é tentar amenizar a situação nos hospitais gaúchos, que já contam com ocupação de leitos de UTI superior a 90%.

Além da suspensão imediata das cirurgias eletivas (com exceção das cirurgias de urgência ou que representem risco para o paciente), os hospitais devem utilizar todos os espaços para atender casos de Covid. Deverão ser instalados leitos emergenciais em salas de recuperação e em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) intermediárias.

“Esta é maior taxa de ocupação até agora, uma situação de extrema gravidade, e será necessária a utilização de espaços disponíveis em cada instituição da rede hospitalar do Estado”, explica o diretor do Departamento de Regulação Estadual, Eduardo Elsade.

Estudo

Dados mais recentes do estudo Epicovid19-RS (Estudo de Evolução da Prevalência de Infecção por Covid-19) realizada pelo Estado em parceria com a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) aponta que a prevalência de Covid-19 no RS é, hoje, cerca de 7,2 vezes maior em comparação com a encontrada no levantamento anterior, realizado há cinco meses. Em setembro, o percentual de infecção era de 1,38%, equivalente a 156,7 mil pessoas.

O aumento dos casos no Estado veio acompanhado de uma diminuição do número de pessoas respeitando as orientações de distanciamento social.

De setembro para cá, o percentual da população que relatou sair de casa diariamente aumentou de 33% para 36%, conforme o estudo . Em comparação ao primeiro levantamento, realizado no início da pandemia, em abril, esse aumento foi de 21% para 36%, enquanto a proporção de pessoas que praticamente não saem de casa caiu de 22% para 10%.

Os pesquisadores entrevistaram e testaram 4,5 mil moradores de nove cidades gaúchas. Desse total, 443 apresentaram resultado positivo. 12,6% deles foram em Canoas, município que já vinha apresentando os maiores percentuais de casos em inquéritos anteriores. Passo Fundo teve 11,2% de positivos, e Santa Maria e Ijuí tiveram 10,2%. As prevalências foram de 10,5% em Uruguaiana; 9,5% em Caxias do Sul; e 8,9% em Pelotas. Porto Alegre e Santa Cruz do Sul apresentaram 8,3% de casos positivos. Essas cidades respondem por 31% da população do Rio Grande do Sul.

Bandeira preta

A partir de amanhã (27) todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta até 7 de março. A intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias.

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na última segunda-feira (22), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março.

O que muda nas regiões em bandeira preta

Conforme decreto publicado na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.

A exceção é o atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).

O decreto de segunda-feira também incluiu a autorização expressa de atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.

O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.