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Empresa de vigilância é condenada por demissões irregulares

A empresa de vigilância e segurança patrimonial Gocil foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região.

A empresa de vigilância e segurança patrimonial Gocil foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região ao pagamento de uma multa de R$ 700 mil por demissões irregulares no Rio Grande do Sul.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) após apurar denúncias feitas em 2013 pela instituição representativa da categoria, o Sindivigilantes do Sul.

A denúncia encaminhada pelo sindicato informava que a empresa vinha se utilizando irregularmente do expediente de demissão por justa causa como forma de encerrar contratos de trabalho sem a necessidade de pagamento de verbas rescisórias.

Apenas nos anos de 2014 e 2015, de 652 contratos de trabalho encerrados, 112 foram por justa causa, por exemplo. O MPT-RS instaurou um inquérito para investigar o caso.

Após extensa apuração amparada em inspeções da fiscalização do trabalho e na colheita de testemunhos de ex-funcionários, foi  considerado que o uso da dispensa irregular era constante na empresa.

“As demissões sem justa causa não tinham o embasamento apropriado e, muitas vezes, a dispensa era feita sem a possibilidade de apresentação de defesa por parte do trabalhador”, disse o MPT-RS.

Ação

Em primeira instância, com a ação sob responsabilidade do procurador do MPT-RS Bernardo da Mata Schuch, a Juíza do Trabalho Claudia Elisandra de Freitas Carpenedo decidiu pela improcedência, em sentença datada de abril de 2021.

De acordo com a magistrada, embora o MP-RS tivesse recolhido dados que comprovavam irregularidades no passado, não havia indício de que o problema continuasse. O MPT-RS recorreu, em ação sob responsabilidade do procurador regional do trabalho Victor Hugo Laitano.

Em sentença publicada esta semana, a 8ª turma condenou os réus às obrigações solicitadas, sob pena de R$ 15 mil de multa por cada trabalhador lesado e ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos, recursos que deverão ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O voto da desembargadora Luciane Cardoso Barzotto endossou a decisão de primeira instância, mas o entendimento dos demais desembargadores da turma, Marcelo José Ferlin D Ambroso e Luiz Alberto De Vargas, deram provimento ao pedido do MPT-RS.

“A prática utilizada pela ré caracteriza-se em assédio organizacional, no qual as práticas abusivas exercidas de forma sistemática na relação de trabalho resulta na submissão dos empregados, ofendendo seus direitos fundamentais, acarretando-lhe danos morais, físicos e psicológicos”, declarou  Ambroso.

A decisão ainda é passível de recurso.