A Justiça condenou a Codepas (Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo) a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um menor com deficiência física e mental. Após uma freada brusca, o jovem teve uma queda dentro do ônibus não adaptado. Em seguida, ele e a mãe dele foram agredidos verbalmente pelo motorista do coletivo.
A decisão foi proferida no dia 22 de setembro pela 2ª Turma Recursal da Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo. “O autor, ao ingressar em juízo, ainda que buscando provimento de cunho eminentemente indenizatório, ao fim e ao cabo, acaba por atentar a concessionária em questão à necessidade de implementação de ações afirmativas no âmbito do transporte público local, inclusive instruindo melhor seus servidores, a fim de elidir a ocorrência de episódios similares, além de expandir a frota de veículos adaptados ao transporte de pessoas que sofrem com alguma limitação”, afirmou a relatora do recurso, a Juíza de Direito Quelen Van Caneghan.
Além disso, na fundamentação, a magistrada faz alusão ao artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que a assistência pública, no âmbito da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, é de competência comum dos três entes federados. Isso significa que as empresas públicas criadas com a finalidade de prestar serviços essenciais estão inclusas.
A magistrada disse ainda que o tratamento dispensado pelo motorista à mãe e ao filho foi comprovado pelas testemunhas do fato. “A prova testemunhal é clara ao demonstrar o trato desproporcional dispensado pelo motorista ao núcleo familiar, na frente dos demais passageiros, inclusive, posto que agiu de forma grosseira e que desborda de parâmetros de urbanidade que se esperam de profissional dessa estirpe”, ressaltou.