A partir desta terça-feira (10) os eleitores não podem ser presos, em virtude do 1° turno das eleições em 15 de novembro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores. A medida é válida entre cinco dias antes da eleição, até 48 horas após o domingo (15), onde milhares de pessoas vão às urnas.
Entretanto, não existe impunidade. Em caso de flagrante delito, a pessoa pode, sim, ser presa. A informação é da Justiça Eleitoral.
Além de uma possibilidade de flagrante policial que leve a prisão, a pessoa pode ir “em cana” se houver sentença criminal por crime inafiançável. A medida vale para eleitores a partir desta terça (10) e para candidatos desde 31 de outubro. A regra para candidatos é a mesma: em caso de flagrante delito, eles também podem ir presos.
A lei que veda a prisão no período prévio e após as eleições é de 1965 e tem relação com a época da Ditatura Militar e queria evitar prisões, naquela época, por ativismo político ou ideológico. As prisões não podem ser feitas no período de cinco dias até 48 horas após o período eleitoral. Além dos delitos e sentenças excluídos, a prisão pode ocorrer em caso de desrespeito a salvo-conduto.