Em uma reunião, a DPE/RS (Defensoria Pública do Rio Grande do Sul) cobrou explicações da CEEE Equatorial sobre demora no restabelecimento de luz em pontos do Estado.
Nesta quarta-feira (2), o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU – DPE/RS), Rafael Pedro Magagnin, reuniu-se com representantes do setor jurídico da CEEE Equatorial.
No encontro, o defensor público cobrou explicações da empresa sobre a demora no restabelecimento da energia elétrica. Após três semanas da passagem de um ciclone extratropical pelo Rio Grande do Sul, clientes das distribuidoras de energia elétrica ainda sofrem com a falta de luz, principalmente nas regiões do Vale do Taquari, Vale do Sinos, Vale do Rio Pardo.
Segundo informações das concessionárias, 176 mil pontos permanecem prejudicados, desses, 18 mil pertencem à área de concessão da CEEE.
“Em atenção a isso, a Defensoria Pública oficiou as empresas cobrando explicações, além de ter encaminhado recomendações a elas. A CEEE Equatorial garantiu que passou a fazer investimentos nas redes de baixa tensão para evitar essas situações”, disse a DPE/RS.
“No encontro de hoje, tratou-se também sobre a compensação de valores nas faturas dos clientes em relação aos dias que ficaram sem energia e sobre a reparação dos danos sofridos. Esses dados serão repassados para DPE assim que a CEEE terminar o levantamento”, completou.
Ressarcimento
“Os clientes deverão procurar a distribuidora levando um comprovante documental dos eletrodomésticos, produtos perecíveis ou medicamentos que foram perdidos por conta da falta de energia. A distribuidora se comprometeu a fazer uma análise minuciosa de todos os casos em que houve prejuízo para passar uma resposta completa para o consumidor”, ressaltou Magagnin.
Quem se sentir lesado por não ter recebido o ressarcimento deve procurar a Defensoria Pública para que sejam tomadas providências no âmbito jurídico.
Confira a seguir os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica ou perdas materiais por descargas elétricas:
Falta de luz
Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.
Perdas materiais
A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.