O juiz responsável pela 5ª Vara Cível de Canoas atendeu pedido da Defensoria Pública e determinou a suspensão da reintegração de posse de área da concessionária de energia elétrica CEEE Equatorial.
A ação foi assinada pela defensora pública Carolina Etzberger. A liminar havia sido concedida por juíza substituta em março de 2019, que alegou riscos para as famílias ali presentes.
No recurso, Carolina solicitou, além da suspensão da liminar, que haja designação de audiência conciliatória e reforçou o pedido feito anteriormente de vistoria para identificação das pessoas que moram na área, apontando que mais de uma centena de famílias fixaram residência no local, algumas há mais de 15 anos.
Em sua petição, a defensora pública requereu também, a fim de se garantir moradia digna às famílias atingidas, que “seja determinado que a autora institua programa de auxílio econômicosocial e habitacional para famílias, pois se tratam, em sua maioria, de núcleos hipossuficientes”.
Identificação
O juiz, destacando a complexidade da questão, uma vez que atinge uma quantidade significativa de pessoas, indicou a necessidade da correta identificação das famílias ali inseridas, além de avaliação de risco e esclarecimentos necessários à efetiva desocupação.
“Apontou ainda a aparente omissão do poder público nas questões de fiscalização e adoção de medidas de proteção da área”, afirmou a Defensoria Pública.
“A atuação da Defensoria Pública visa a garantir o direito à moradia, bem como postular que o Município desenvolva plano de desocupação e realocação das famílias”, completou a Defensoria Pública.