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Decreto regulamenta aplicação da Lei Paulo Gustavo no RS

Com o dispositivo, a Sedac prevê lançar nove editais, somando cerca de R$ 90 milhões.

O Governo do RS editou um decreto que regulamenta a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão da Lei Complementar 195/2022, conhecida como LPG (Lei Paulo Gustavo no Estado). Com o dispositivo, a Sedac (Secretaria Estadual da Cultura) prevê disponibilizar R$ 90 milhões até o fim do mês de agosto, por meio do lançamento de nove editais.

O decreto publicado prevê a criação de um grupo de acompanhamento da Lei Paulo Gustavo. Ele será composto por indicações da Sedac, do CEC (Conselho Estadual de Cultura) e da entidade parceira, para escolha dos profissionais que devem compor as Comissões de Seleção, responsáveis por avaliar os projetos inscritos nos editais.

O documento propõe também o registro de proponentes de projetos junto ao CEPC (Cadastro Estadual de Proponentes Culturais). Também está previsto um limite de três projetos por proponente, sendo que, no máximo, um deles poderá ser beneficiado.

Por parte do governo federal, a Lei Paulo Gustavo ainda aguarda as regulamentações sobre acessibilidade, ações afirmativas e disponibilização de informações sobre os proponentes. Até o momento, dois decretos e uma regulamentação foram publicados: o Decreto 11.453, de março de 2023, sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; o Decreto 11.525, de maio, que regulamenta a LPG; e a Resolução CGLPG/Ministério da Cultura 2, de junho, sobre a aquisição de bens.

Como serão os editais

Os nove editais previstos para serem lançados em agosto serão divididos por áreas: quatro para o setor audiovisual e cinco para demais setores culturais, somando R$ 90 milhões.

Editais para o setor audiovisual: R$ 66 milhões

I – Apoio a Produções Audiovisuais;
II – Apoio a Salas de Cinema e Cinema Itinerante;
III – Capacitação, Festivais, Mostras, Memória e Pesquisa;
IV – Empresas, Distribuição e Licenciamento.

Editais para demais setores: R$ 24 milhões

I – Pesquisa, Registro e Memória;
II – Cultura e Educação;
III – Criação Artística;
IV – Festivais, Mostras e Circulação;
V – Arranjos Colaborativos e Criações Funcionais.

Para participar dos editais, é necessário o registro junto ao Cadastro Estadual de Produtor Cultural. A solicitação pode ser feita no site Pró-Cultura RS, acessando a opção Novo Cadastro. Como requisitos para o cadastramento, o proponente precisa ter sede no Rio Grande do Sul, o projeto deve ter finalidade cultural relacionada às atividades econômicas e possuir ato constitutivo.

Para quem já possui registro junto ao CEPC, basta verificar se as informações cadastrais estão atualizadas, não havendo necessidade de atualizar qualquer certidão nesse momento. Até então, mais de 8 mil proponentes já possuem o registro. Será permitido o envio de projetos por pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de direito privado, inclusive Microempreendedor Individual.