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Correios vão exigir CPF, CNPJ ou passaporte do remetente em encomendas a partir de setembro

Os Correios dizem que a iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando melhor rastreamento das encomendas

Os Correios vão passar a exigir, a partir de 1º de setembro de 2022, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar, de acordo com a companhia. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.

A companhia diz que a iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando melhor rastreamento das encomendas pelos números de identificação. A inserção dos dados também vai permitir a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega, segundo os Correios.

Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail. Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem.

Os Correios lembram que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira.

A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas, a NF (Nota Fiscal) ou DC (Declaração de Conteúdo).