JUSTIÇA

Caso Bernardo: Pai e madrasta são condenados por tortura e abandono

O menino Bernardo Boldrini foi morto em 2014.

Bernardo Uglione Boldrini, na época do crime, tinha 11 anos. Foto: Reprodução

A Justiça condenou Leandro Boldrini pelos crimes de tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento cometidos contra o próprio filho, o menino Bernardo Boldrini, morto em 2014. Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, também foi condenada

“Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Três Passos, a Justiça condenou, nesta terça-feira, 19 de setembro, a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 2 dois anos e 6 seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, os réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini pelos crimes de tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento cometidos contra Bernardo Boldrini. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa”, disse o MPRS.

Na denúncia, o promotor de Justiça Bruno Bonamente ressalta que os réus “expuseram a vítima a intenso sofrimento mental, cujo propósito era o de desestabilizar-lhe emocionalmente, incutindo-lhe o terror, atos estes que eliminaram as referências de uma vida saudável”.

“Como forma de tortura psicológica, o menino era impedido de conviver e interagir com sua irmã, além de receber ameaças, inclusive de morte. Ainda, por diversas vezes, os denunciados denegriram a imagem da mãe da vítima e o proibiram de falar sobre ela”, ressaltou o MPRS.

Em 14 de abril de 2014, o menino foi encontrado morto, após ter permanecido dez dias desaparecido. O corpo dele foi encontrado em um matagal, dentro de um saco, que estava enterrado na localidade de Linha São Francisco, em Frederico Westphalen.

Bernardo morava com o pai, a madrasta e uma meia-irmã no município de Três Passos.

Abandono

O promotor também destaca que, “entre o segundo semestre de 2010 e o dia 4 de abril de 2014 (data da morte da vítima), de forma permanente, na residência da família em Três Passos, os réus, em reiteradas ações e omissões, deixaram, sem justa causa, de prover a subsistência de Bernardo, não lhe proporcionando os recursos necessários. Embora tivessem plenas condições financeiras, os réus deixaram a vítima, por diversas vezes, sem alimento. O menino era privado de almoços, jantares e lanches da escola”.

Além disso, segundo o MPRS, os réus não levavam Bernardo para consultas médicas, odontológicas, psicológicas e psiquiátricas de que necessitava.

“Em diversas ocasiões, os réus submeteram a vítima a vexame e constrangimento, impedindo Bernardo de entrar em sua própria casa, não atendendo as ligações feitas por ele e por pais de colegas dele. Os denunciados também faziam com que o menino tivesse que passar vários dias na casa de amigos, sem se interessarem em ir buscá-lo e sem fazer qualquer tipo de contato para saber como estava”, afirmou o MPRS.

Da mesma forma, deixaram de comparecer em eventos importantes, como na primeira comunhão da criança.

“Nas mais variadas ocasiões, a vítima comparecia aos eventos públicos completamente desacompanhada dos responsáveis, com vestimentas inadequadas ao seu tamanho e à estação do ano”, destacou o promotor.

“Além dos vídeos gravados pelos corréus, que revelam um pouco de como era a relação deles com o filho e enteado, uma relação de abusos, sofrimentos e crueldades mentais, outros xingamentos, por meio da aplicação de tormentos sem nenhum cunho educativo, foram proferidos pelos denunciados, que agiam em conjunto contra Bernardo, sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição”, finalizou Bonamente.