TRÊS BENEFÍCIOS

Aprovado auxílio emergencial para atingidos pela chuva, em Porto Alegre

O texto propõe a criação de três benefícios à população; Confira

Prefeito Sebastião Melo pediu que Dentro da realidade de cada família, evitar os deslocamentos e contribuir com o trabalho das equipes da prefeitura – Foto: Pedro Piegas / PMPA

Foi aprovado em Porto Alegre, na noite de ontem (28), um projeto que cria o Programa Municipal de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário. O texto propõe a criação de três benefícios à população para reparar perdas e prejuízos decorrentes dos recentes eventos climáticos (confira as modalidades no fim do texto).

A estimativa da prefeitura é investir inicialmente cerca de R$ 20 milhões para amenizar os danos à população atingida por situações de emergência ou calamidade pública em razão das cheias.

O projeto prevê também auxílios nas áreas de habitação. Isso através da possibilidade de restabelecer a moradia para desabrigados mediante a aquisição de casas modulares ou desenvolvidas com tecnologia de rápida execução em terreno do município ou do beneficiário.

O texto ainda autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro para a reestruturação de unidades de triagem de resíduos sólidos urbanos do sistema de limpeza do município de Porto Alegre. Há registro de que alguns destes tiveram as instalações afetadas pelas chuvas.

Tanto os benefícios referentes à moradia quanto as de unidades de triagem são válidas somente para pessoas atingidas a partir de 12 de setembro.

O projeto do Executivo que cria o foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. A proposta havia sido entregue, ainda pela manhã, pelo prefeito Sebastião Melo ao legislativo.

Confira quais serão os benefícios

  • Auxílio único de até R$ 3 mil para aquisição de utensílios domésticos e itens da linha branca.
  • Ajuda de estadia solidária para quem teve a moradia prejudicada, com até três pagamentos mensais de cerca de R$ 700 cada, que pode ser prorrogada por igual período
  • Auxílio único de até R$ 3 mil para a aquisição, por parte de comerciantes, de bens relacionados à atividade econômica de estabelecimentos atingidos pelas inundações.

Considerações

Os dois primeiros benefícios citados acima serão concedidos por núcleo familiar. Entre os critérios para os pagamentos está a localização da moradia da família atingida ou da atividade econômica prejudicada, reconhecida pela Defesa Civil e por laudo social.

Os créditos não poderão ser utilizados na compra de bens de consumo diferentes daqueles essenciais ao restabelecimento das condições domésticas e econômicas básicas. Estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil. Caso o descumprimento seja recorrente, a multa poderá chegar a R$ 10 mil.