O Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, faz transmissão via redes sociais neste domingo (21) para esclarecer as medidas do Decreto 20.623, publicado ontem. A nova normativa de combate ao coronavírus foi anunciada à população em edição Extra do Diário Oficial do Município.
Na tarde de ontem, o governo do Estado anunciou a migração da bandeira da região de Porto Alegre para vermelha. É o terceiro grau no índice, onde há risco alto de transmissão do coronavírus e baixa capacidade do sistema de saúde de responder a demanda de pacientes.
O principal ponto é a proibição o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de grandes empresas. O artigo não se aplica aos autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais, observadas as regras de higienização e funcionamento do Decreto.
Conforme Marchezan, a instrução municipal é mais restritiva que a estadual, mas não gera conflito. Uma dos pontos mais questionados é o que determina fechamento de restaurantes, bares, lancherias e similares, inclusive padarias e lojas de conveniência, após as 17h. A decisão visa impedir aglomerações, como as registradas no bairro Cidade Baixa sexta-feira e ontem (20).
Os shoppings da Capital não serão totalmente fechados. No entanto, apenas atividades essenciais continuarão abertas.
Aglomerações
Outra medida anunciada é a proibição de aglomerações em parques, praças e locais abertos ao público. Parques e praças ficarão abertos, desde que não haja aglomeração. Deve ser observada a distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e medidas de proteção individual.
Marchezan disse que não pretende multar os moradores, assim como fechar os parques. “Será muito triste se tivermos que tomar essa decisão”, lamentou. A partir desta semana que vem serão feitas rondas para conscientização e, se houver descumprimento, responsabilização de quem desrespeitar as regras.
Academias poderão continuar atuando, mas com restrição bastante rígida. A determinação é de um aluno a cada 16 metros quadrados. Salões de beleza poderão ficar abertos, desde que seja respeitada a ocupação máxima de 30%.
O texto do Decreto 20.623, em sua íntegra, pode ser conferido neste link.