Um aluno de Medicina da ULBRA (Universidade Luterana do Brasil), em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, reverteu uma decisão desfavorável na Justiça e conseguiu obter uma liminar que garante seu acesso ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) mesmo sem atingir a nota de corte exigida.
O estudante solicitou o financiamento para concluir seus estudos no curso porque alega que não tem mais condições financeiras para pagar as mensalidades.
A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. O autor da ação recorreu por meio de um agravo de instrumento, após a Justiça Federal ter negado o pedido, em primeira instância, apresentado junto com a ação que solicita o FIES.
Com a decisão, o relator da liminar, desembargador Souza Prudente, determinou que a União, Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – mantenedor do FIES – adotem as providências necessárias para concessão do financiamento. A liminar foi concedida no fim de maio.
No despacho, o magistrado aceitou os argumentos do autor, de que não consegue mais arcar sozinho com os custos do curso. O desembargador destacou que deferiu o pedido de liminar sob alegação de “garantia fundamental assegurada em nossa Constituição Federal”.
O estudante conseguiu chegar até o 4º semestre da faculdade de Medicina. No processo, o autor alegou ainda que não tem condições financeiras de pagar pelo curso, sem causar prejuízo ao próprio sustento.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante a continuidade do aluno na faculdade, mas também pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil responsável pela ação com pedido de liminar.
Sem nota de corte
Ainda no pedido deferido pelo TRF-1ª Região, o estudante informa que também não conseguia o FIES porque as autoridades administrativas alegavam o fato de ele não ter alcançado a nota de corte para concessão do financiamento destinado à Medicina. Essa condição foi imposta pela Portaria do MEC (Ministério da Educação) nº 38/2021.
No entanto, Almeida explica que a lei responsável pela criação do FIES (nº 10.260/2001) não estabelece o critério da nota de corte, sequer exige que seja realizado o Enem.
“Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de limitar o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado por meio de uma lei e deveria ser alterado também por uma lei.”, esclarece o advogado.