O agoranors.com tem 12 princípios editoriais. Acreditamos que estas condições possuem capacidade de estimular o exercício da cidadania e contribuem para o desenvolvimento da sociedade brasileira através da prática jornalística.
1. Manter atitude apartidária, distante da situação, da oposição, de conglomerados econômicos e grupos da sociedade que possuam interesses espúrios e/ou antidemocráticos. Rechaçar censura e outras agressões à liberdade de expressão.
2. Defender, acima de tudo, a democracia e o cidadão, fiscalizando o poder e garantindo ao leitor visão ampla e crítica dos fatos da política nacional, regional e local.
3. Informar a todos de forma qualificada, priorizando a informação precisa e completa em detrimento da mesma passível de correções ou acréscimos sucessivos. Com isso, busca-se, também, tornar a leitura dos conteúdos a mais interessante possível. Publicar manifestações internas de crítica ao próprio veículo e sua cobertura.
4. Confirmar todas as informações duas vezes antes de torná-las públicas. Em caso de dúvida pós publicação, retirada imediata do conteúdo do ar até nova confirmação dos fatos reportados anteriormente.
5. Interpretar e analisar a realidade de forma mais objetiva e plural possível, deixando ao leitor a opção dele saber o que ocorre sem o seu entorno, oferecendo o resumo mais completo e atualizado do que acontece de mais relevante no Rio Grande do Sul, no Brasil e no mundo.
6. Realizar a mediação dos fatos com o leitor, buscando trazer para as páginas deste Portal o que acontece nas ruas.
7. Tornar de fácil absorção todos os conteúdos publicados, ao transmitir uma linguagem fácil de ser interpretada por quem nos lê, seja este quem for, sem distinção alguma. Da mesma forma, almeja-se que todos os espectros da sociedade sejam respeitados na construção das reportagens.
8. Quando tratar de acusações realizadas de órgãos de polícia, não pré-julgar pessoas que são investigadas por delitos e em que não pese nenhum flagrante de delito. Deve-se respeitar, acima de tudo, a presunção da inocência até o trâmite em julgado da questão. No entanto, ressalta-se que, neste tipo de cobertura, deve se evitar o uso de chavões na construção jornalística.
- Observação 1: Em casos de flagrante de delito homologado pelo delegado responsável, deve-se evitar o reforço de discursos onde a presunção da inocência não é mais cabível.
- Observação 2: em caso de prática de delito após pena já estabelecida, há liberdade editorial, também, para não se guardar a presunção da inocência, baseada na condenação anterior da parte.