SEGUNDO TURNO

Lei Eleitoral volta a restringir prisões a partir desta terça

No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 51 muncípios – cinco deles no RS – voltam às urnas para eleger os prefeitos.

Foto: Polícia Civil/Divulgação
Foto: Polícia Civil/Divulgação

Estamos a cinco dias do segundo turno das Eleições Municipais. E, a partir de hoje, as prisões de eleitores a partir desta terça-feira (22). A medida é válida entre cinco dias antes da eleição, até 48 horas após o domingo (27), mas não existe impunidade.

Conforme a Lei Eleitoral, as prisões só podem ocorrer em flagrante delito, em casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

No caso do flagrante delito, a prisão ocorre quando o autor do crime é visto cometendo o ato, ou portando instrumentos da realização deste, ou ainda quando há perseguição. O tipo de prisão mais comum neste período é por boca de urna no dia da eleição.

No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 51 muncípios – cinco deles no RS – voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador e nem em cidades com menos de 200 mil eleitores. 

Justificativa do voto

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs (tribunais regionais eleitorais) no dia do pleito. 

O app está disponível para download nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.