CIDADANIA

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Conforme a Justiça Eleitoral, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores de votarem no 2º turno.

Foto: Antonio Augusto / Ascom TSE
Foto: Antonio Augusto / Ascom TSE

Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito

Conforme a Justiça Eleitoral, a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição diferente.

Mas fique atento: o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas

A segunda rodada ocorre escolha de prefeitos em cidades com mais de 200 mil eleitores. No Rio Grande do Sul, apenas cinco dos 497 municípios se encaixam no critério: Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria.

Justificativa

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.