A Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura de um candidato a vereador em Cachoeira do Sul. Ele era acusado de compra de votos e alvo de ação desde o dia 30 de setembro. Partido e candidato afirmam estar “confiantes na reversão da sentença”.
Conforme o MPE (Ministério Público Eleitoral), o então candidato Luciano da Rosa Fortes – conhecido como “Luciano do Ancoradouro” – promoveu um jantar gratuito. Para os procuradores o objetivo troca de apoio a sua candidatura a vereador nas eleições municipais em Cachoeira do Sul.
Na ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, houve destaque para o artigo da Lei Eleitoral que “veda a captação ilícita de sufrágio para preservar a liberdade do voto e a livre escolha do eleitor”.
“É importante o cidadão compreender que o voto não se destina à escolha de amigo, mas de um gestor da coisa pública, e que o lugar de buscar um amigo pode ser num jantar ou num CTG, mas o local apropriado para encontrar um gestor ético, probo e moral, deve ser nas urnas e em nenhum outro local”, aponta o MPE.
Multa e inegibilidade
A Justiça reconheceu a suposta captação ilícita de votos por parte do candidato. Além da cassação do registro de candidatura a vereador, a Justiça determinou que Luciano da Rosa Fortes pague uma multa de R$ 4.537,00.
O candidato obteve 324 votos em 6 de outubro e ficou na 3ª suplência.
Pela decisão judicial, candidato também foi declarado inelegível para as eleições nos próximos oito anos. Os votos recebidos foram considerados nulos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O candidato e o partido podem recorrer da decisão judicial ao TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do RS) e, posteriormente, ao TSE (Tribunal Regional Eleitoral).
O PSDB de Cachoeira do Sul e o candidato Luciano do Ancoradouro se manifestaram sobre a decisão judicial por meio de nota. Luciano afirmou que o evento apontado como irregular “foi uma janta entre apoiadores e familiares… Somente isso”. Veja a nota do PSDB de Cachoeira do Sul
Nota oficial
Em relação a procedência da ação proposta pelo MP de cassação do registro da candidatura e nulidade dos votos do candidato Luciano Fortes, o partido informa que já está analisando a sentença e trabalhando no recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do RS. Seguimos confiantes na reversão da sentença local, mantendo os votos válidos do candidato e esclarecendo que não houve captação ilícita de votos.