2 A 0 PELA CONDENAÇÃO

Dino vota pela condenação de Bolsonaro e mais 7 por tentativa de golpe

Com o voto de Flávio Dino, STF tem dois votos a favor da condenação dos acusados pela trama golpista de 2022

Julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 (Tarde). Crédito: Gustavo Moreno/STF
Julgamentos da Ação Penal 2668 - Núcleo 1 (Tarde). Crédito: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. Com o voto, o placar parcial é de 2 a 0 pela condenação, já que o relator da ação, Alexandre de Moraes, também se manifestou a favor da punição dos réus.

Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, o que deve ocorrer nas próximas sessões. A sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (10). As penas, que ainda não foram fixadas, poderão chegar a 30 anos de prisão em regime fechado, dependendo da avaliação final.

Ministro propõe penas maiores para Bolsonaro e Braga Netto

Flávio Dino considerou que Bolsonaro teve papel de liderança na organização criminosa que atuou para tentar impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. Segundo ele, o ex-presidente era uma “figura dominante”, junto com o general Walter Braga Netto.

“Ele [Bolsonaro] e o réu Braga Netto ocupam essa função. Era quem de fato mantinha o domínio de todos os eventos que estão narrados nos autos”, afirmou o ministro.

Dino antecipou que vai propor penas mais altas para ambos ao final da votação.

Já para os réus Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem, o ministro indicou que as penas devem ser menores, por considerar “participação de menor importância” na trama.

Condenação por cinco crimes

Flávio Dino acompanhou integralmente a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), apontando a existência de atos executórios para consumação do plano golpista.

Todos os réus, com exceção de Ramagem (deputado federal com foro especial), foram denunciados por:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem responde apenas pelos três primeiros crimes, conforme previsão da Constituição.

“Não foi cogitação, foi execução”, diz Dino

Durante seu voto, Dino refutou a tese das defesas de que os atos foram apenas “cogitações” ou “pensamentos”. Para ele, houve atos concretos e estruturados, iniciados ainda em 2021.

“Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas”, afirmou.

O ministro frisou ainda que os crimes não são passíveis de anistia, conforme jurisprudência do próprio STF.

Sem julgamento das Forças Armadas

Flávio Dino também destacou que o julgamento não atinge as Forças Armadas como instituição, mas sim os militares réus por suas ações específicas. Ele criticou o uso da farda em eventos partidários.

“Espero que nenhum militar vá para convescotes partidários, utilizando a farda para tecer considerações desairosas a tal ou qual posição política”, disse.

Quem são os réus no STF

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e deputado federal
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
  • Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

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