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TJ-RS mantém condenação do prefeito de Viamão por divulgação de conteúdo íntimo e corrupção de testemunhas

Colegiado da 8ª Câmara Criminal reduziu a pena para seis anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto

Crédito: reprodução / redes sociais
Crédito: reprodução / redes sociais

A 8ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação do prefeito de Viamão, Rafael Bortoletti Dalla Nora. Ele é réu pelos crimes de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da vítima e corrupção de testemunhas.

O colegiado apenas redimensionou a pena imposta na sentença original, fixando-a em 6 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além de 15 dias-multa, calculados à razão de um salário mínimo por dia.

O tribunal também manteve o pagamento de indenização de R$ 50 mil à vítima. E determinou, ainda, a perda do mandato eletivo, condicionada ao trânsito em julgado da decisão.

Divulgação de áudios íntimos

Segundo o processo, o prefeito divulgou áudios de conteúdo sexual explícito de uma mulher com quem mantinha relacionamento, durante uma confraternização em março de 2019.

A relatora, desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães, considerou que os arquivos se enquadram no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de “registro audiovisual” com cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento da vítima.

“Os áudios não eram meras conversas íntimas, mas verdadeiras audiodescrições de atos sexuais, com riqueza de detalhes e simulação de cenas”, destacou a magistrada.

A desembargadora afirmou ainda que as provas indicam que o réu foi o responsável pela divulgação. E que a conduta representou uma violação grave da intimidade da vítima.

Promessa de vantagens a testemunhas

O prefeito também foi condenado por prometer vantagens a testemunhas para que negassem os fatos ou omitissem a verdade durante o inquérito policial, enquadrando-se no artigo 343 do Código Penal.

De acordo com a relatora, o réu “se valeu de sua influência política para tentar interferir nos depoimentos”. As desembargadoras Naele Ochoa Piazzeta e Cleciana Guarda Lara Pech, que compuseram o julgamento, também acompanharam o entendimento.

Apesar da decisão unâmine da 8ª Câmara Criminal, ainda cabe recurso.

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