CONDENAÇÃO

Justiça condena duas fabricantes de laticínios a pagar indenização por danos morais coletivos

A Justiça condenou duas empresas fabricantes de laticínios a pagar indenizações de R$ 500 mil e R$ 100 mil

Justiça condena duas fabricantes de laticínios a pagar indenização por danos morais coletivos

A pedido do MPRS (Ministério do Público do Rio Grande do Sul), a Justiça condenou duas fabricantes de laticínios a pagar indenização por danos morais coletivos.

“A Justiça condenou duas empresas fabricantes de laticínios a pagar indenizações de R$ 500 mil e R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)”, informou o MPRS.

Três de Maio

Em uma das ações coletivas de consumo contra um laticínio de Três de Maio, município da Região Noroeste do Rio Grande do Sul , com o objetivo de apurar prática abusiva de recebimento, industrialização e comercialização de produtos lácteos (queijo e nata) com problemas de qualidade, foi constatado que “a empresa fabricava e comercializava o produto nata contendo a bactéria Staphilococos e o produto queijo mussarela contendo a bactéria Listeria Monocytogenes”.

A empresa também fabricava e comercializava “o produto queijo prato com presença de umidade acima do limite permitido, o que facilita a proliferação de microorganismos nocivos”.

“Além de ser condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a empresa deve indenizar os consumidores pelos danos e dar publicidade da condenação em veículos de imprensa para conhecimento da população”, disse o MPRS.

Chapada

Na outra ação coletiva de consumo contra um laticínio de Chapada, também no Noroeste gaúcho, foi verificado durante a investigação, “vício de qualidade na matéria-prima (leite cru) e nos produtos (queijo mussarela, prato e coalho), diante da presença da bactéria Listeria monocytogenes, bem como desconformidade na contagem de coliformes totais no queijo prato e o não atendimento dos critérios microbiológicos para os parâmetros de bolores e leveduras e contagem de coliformes a 30°C na ricota fresca.”

“A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, indenização de eventuais danos a interesses individuais e também terá que informar à população sobre a sentença em veículos de imprensa”, completou o MPRS.

Segundo o MPRS, nos dois casos, as decisões são de primeiro grau e sujeitas a recurso.