
A Justiça Federal condenou 12 pessoas envolvidas em um esquema de tráfico internacional de cocaína que operava a partir do Porto de Rio Grande, no sul do Estado. As penas variam de 3 a 24 anos de prisão, além de multas, conforme decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande.
A sentença é resultado da Operação Escafandria, deflagrada em 2022 pela Polícia Federal. A ação teve apoio do MPF (Ministério Público Federal) e da Receita Federal. Ela foi deflagrada após o recebimento de informações sobre o uso de mergulhadores para ocultar drogas em caixas de mar de navios atracados no porto.
O grupo utilizava estruturas submersas das embarcações para ocultar carregamentos de cocaína que seguiam para o exterior. As investigações permitiram a apreensão de 426,6 quilos da droga, localizados em navios ancorados na Turquia, Espanha e Austrália. Outra parte do material encontrado com um casal no Paraná.
Condenações
De acordo com a sentença, o líder da organização recebeu a maior pena: 24 anos e 15 dias de reclusão em regime fechado. Além de 1.612 dias-multa referentes aos crimes previstos nos artigos 33 e 35, combinados com o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
O dono do estaleiro utilizado pela quadrilha para realizar as operações no Porto de Rio Grande recebeu pena de 8 anos e 5 meses de prisão. Enquanto três mergulhadores especializados receberam penas que variam de 8 a 11 anos de reclusão, conforme o grau de envolvimento nas ações.
Outros dois integrantes, responsáveis pelo financiamento e pela logística da exportação da droga, foram condenados a 11 anos e 9 anos e 9 meses de prisão, respectivamente. Uma das sentenças, de 3 anos de reclusão, acabou substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
No entanto, ainda cabe recurso da decisão.
Estrutura do esquema
Conforme a Justiça Federal, o grupo atuava de forma organizada e hierarquizada, com integrantes nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A rede contava com mergulhadores profissionais responsáveis por submergir com a droga e fixá-la nas caixas de mar dos navios, localizadas abaixo da linha d’água — compartimentos que permitem a entrada de água do mar para resfriar motores e sistemas internos das embarcações.
A sentença descreve o caso como “uma associação criminosa de estrutura complexa, voltada à exportação de grandes volumes de cocaína por meio de métodos sofisticados de ocultação que buscavam escapar da fiscalização portuária”.
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