A Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de urgência para retirada de um vídeo viral publicado em redes sociais. O vídeo expõe uma suposta traição durante um “chá revelação” no município de Ibirubá, na região Noroeste do Estado. A decisão foi proferida na terça-feira (15) pelo juiz João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial local.
O autor da ação, marido da mulher que organizou o evento, alegou que teve sua intimidade violada. No vídeo, amplamente compartilhado nas redes sociais e por veículos de imprensa, a esposa anuncia supostas infidelidades do companheiro. Isso ocorre no momento em que os convidados esperavam descobrir o sexo do bebê.
Na ação, o homem pedia a remoção imediata de conteúdos relacionados — vídeos, fotos, memes e montagens — sob alegação de violação à sua honra. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido liminar ao considerar que a disseminação já havia ultrapassado o controle da parte ré e do próprio Judiciário.
“Não é possível refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais”, escreveu o juiz. Ele destacou a chamada “abrangência capilarizada” do conteúdo.
Segundo a decisão, o próprio autor já havia se manifestado publicamente sobre o episódio, o que indicaria aceitação das consequências. O magistrado ressaltou que eventuais danos à imagem e à honra do autor poderão ser analisados em outra fase do processo, com possível indenização.
A decisão ainda citou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito ao esquecimento. Reforçou que a exclusão de conteúdos só é admitida em situações excepcionais. E, em regra, a violação de direitos da personalidade deve ser reparada por meios civis, não por censura.
Com o indeferimento do pedido de urgência, a mulher citada como ré terá prazo para apresentar defesa. O processo tramita em segredo de Justiça.