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ATAQUE CIBERNÉTICO

Hacker é condenado por ataque que derrubou sistemas do TJ-RS

Ataque derrubou sistemas do Judiciário e afetou serviços essenciais à população.

Crédito: CNJ / Divulgação
Crédito: CNJ / Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a 9 anos e 26 dias de prisão, em regime fechado, por crimes relacionados a um ataque cibernético contra o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17) e manteve a prisão preventiva, sem direito a recorrer em liberdade.

O juiz Angelo Furian Pontes, da 12ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, também fixou 63 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Os crimes ocorreram em 26 de março de 2025, quando o réu, de 23 anos e morador da Paraíba, executou um ataque do tipo DDoS (negação de serviço distribuída) contra os sistemas do TJ-RS. A ofensiva provocou a interrupção dos serviços eletrônicos do Judiciário em todo o Estado ao longo daquela tarde.

A investigação apontou que o ataque foi coordenado por meio de um canal no aplicativo Telegram. No espaço, o acusado incentivava participantes a derrubar os sistemas do Tribunal, inclusive com promessa de pagamento via Pix.

Ataque paralisou sistemas do Tribunal

O esquema utilizou uma botnet com mais de 2 mil dispositivos infectados, espalhados por 432 redes diferentes. Foram registradas 5.057 requisições simultâneas maliciosas, oriundas de 2.057 endereços IP distintos, o que levou à paralisação completa do sistema eletrônico do TJ-RS.

O bloqueio dos sistemas impediu a tramitação de habeas corpus, a concessão de medidas protetivas, a realização de audiências e o cumprimento de prazos judiciais, afetando diretamente o acesso da população aos serviços da Justiça.

Na sentença, o magistrado destacou a premeditação, a sofisticação técnica e a motivação do crime, associada à busca por reconhecimento e vantagem financeira no meio digital. “O modus operandi, utilizando uma botnet internacional para mascarar a origem e potencializar o dano, extrapolou em muito o tipo penal básico, demonstrando premeditação e profissionalismo. O alvo escolhido, o Poder Judiciário de um Estado da Federação, revela a gravidade da ação”, acrescentou.

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