DECISÃO JUDICIAL

Vigilante é condenado a 10 anos por estupro de vulnerável em Cacequi

Servidor público também foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil e seguirá preso durante recurso.

Um homem de 57 anos foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, em decisão da Justiça de Cacequi, na região Central do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida na manhã desta quinta-feira (24), pelo juiz Daniel Nikosheli Nepomuceno, da Vara Judicial da Comarca de Cacequi.

Além da pena de reclusão, o réu — servidor público concursado na função de vigilante — também foi condenado à perda da função pública e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima, uma criança de 11 anos.

O homem teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em fevereiro deste ano, próximo a um estabelecimento comercial no município. O homem teria abordado a criança na rua, sob o pretexto de oferecer um abraço, e depois a conduzido até seu carro, onde cometeu atos libidinosos.

A vítima conseguiu fugir e buscou ajuda com vizinhos, que acionaram a Brigada Militar. O homem foi preso em flagrante.

Sentença

Na sentença, o juiz afirmou que houve provas suficientes da autoria e materialidade do crime, com base nos depoimentos da vítima, de testemunhas e em imagens de câmeras de segurança.

O magistrado destacou os impactos psicológicos sofridos pela vítima, que segue em acompanhamento terapêutico, e ressaltou que o réu tentou estabelecer um vínculo de confiança com a criança, o que agravou a conduta.

“A gravidade dos fatos e as circunstâncias concretas exorbitam a normalidade, justificando a manutenção da custódia cautelar”, escreveu o juiz na sentença.

O processo tramita em segredo de Justiça, conforme previsto em crimes contra crianças e adolescentes.