APOSENTADOS E PENSIONISTAS

INSS flexibiliza concessão de consignado a partir de 2025

As novas regras do INSS valem a partir de 2 de janeiro de 2025. Segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.

Prédio do INSS com uma grande inscrição com o nome do instituto com letras brancas e fundo azul
Instituto Nacional do Seguro Social. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. As novas regras valem a partir de 2 de janeiro de 2025, mas o segurado não poderá fazer portabilidade nesse período.

A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício.

A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências ocorrem por estados ou regiões a cada cinco anos.

Proteção de ofertas

Por meio de nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito. E, ao mesmo tempo, se protege do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que o beneficiário, portanto, deverá emitir algum “instrumento de mandato público”. Daí, sim, o o representante legal pode desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS. O acesso ocorre com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.