PARA 336 MUNICÍPIOS

Imposto de Renda e pagamento de tributos têm prazos prorrogados no RS

Medida vale para contribuintes de 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas chuvas intensas a partir de 24 de abril de 2024.

Crédito: Juca Varella/Agência Brasil
Crédito: Juca Varella/Agência Brasil

A Receita Federal publicou uma portaria em que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, como o Imposto de Renda. A medida vale para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas cheias.

A lista do municípios é norteada pelos Decretos nº 57.600, de 4/5/2024, e nº 57.603, de 5/5/2024 publicados pelo Governo do Estado. O adiamento dos tributos é válido, inclusive, para parcelamentos e o cumprimento de obrigações acessórias.

A entrega da declaração do Imposto de Renda terá prazo de 31 de agosto. A data original era 31 de maio.

Conforme a Receita Federal, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados. A data de vencimento passa a ser último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.

Os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.

Prazos prorrogados em Porto Alegre

Além dos órgãos da União, a Prefeitura de Porto Alegre prorrogou para agosto os vencimentos de tributos. Entre eles o IPTU, o ISS e a taxa de coleta de lixo.

Serão suspensos na Capital gaúcha, também, os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal, além dos prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação.

Medidas parecidas são tomadas em dezenas dos municípios afetados e detalhes podem ser obtidos diretamente com as prefeituras.