CRÉDITO

FGTS 2025: veja quanto você vai receber de lucro

Distribuição será feita até 31 de agosto e beneficia quem tinha saldo na conta em dezembro de 2024.

Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

A distribuição de R$ 13 bilhões do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi aprovada pelo Conselho Curador do fundo na quinta-feira (24). O crédito será depositado até 31 de agosto nas contas com saldo em 31 de dezembro de 2024.

O valor será proporcional ao saldo existente no fim do ano passado. Quem tiver mais de uma conta vinculada receberá o crédito em todas elas.

Quanto será depositado?

Para saber quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta em 31 de dezembro por 0,02042919.

  • Saldo de R$ 1.000 = crédito de R$ 20,43
  • Saldo de R$ 2.000 = crédito de R$ 40,86
  • Saldo de R$ 5.000 = crédito de R$ 102,15

O rendimento total do FGTS em 2024 será de 6,05%, acima da inflação oficial do ano, que foi de 4,83% pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como consultar o saldo?

O saldo pode ser verificado pelo aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Para isso, o trabalhador deve:

  • Fazer login com CPF e senha;
  • Clicar em “Resumo do Seu FGTS”;
  • Verificar o saldo em 31 de dezembro de 2024;
  • Multiplicar o valor por 0,02042919.

Também é possível consultar o extrato em agências da Caixa ou por correspondência, se o endereço estiver atualizado no cadastro.

Posso sacar esse dinheiro?

O lucro será incorporado ao saldo da conta vinculada. Só é possível sacar nos casos previstos em lei, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte anualmente no mês de nascimento, mas perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão.

Correção pelo IPCA

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2024, determinou que os saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA, mas a medida vale apenas a partir da publicação da decisão. Não há aplicação retroativa.

Caso o rendimento anual, somado ao lucro distribuído, fique abaixo da inflação, o Conselho Curador deverá adotar medidas para complementar a diferença.