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Mais 135 mil famílias gaúchas receberão auxílio de R$ 5,1 mil

Pago em parcela única de R$ 5,1 mil, o Auxílio Reconstrução pode ser usado livremente,

Foto: Mauricio Tonetto / Secom
Foto: Mauricio Tonetto / Secom

O governo federal comunicou, nesta quinta-feira (20), que mais 135 mil famílias do Rio Grande do Sul serão contempladas com o Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil.

O Rio Grande do Sul enfrenta o pior desastre climático da sua história e vem trabalhando na recuperação de estruturas após as enchentes que atingiram o estado nos meses de abril e maio. Dos 497 municípios gaúchos, 478 foram afetados, uma população de mais de 2,4 milhões.

Pago em parcela única de R$ 5,1 mil, o Auxílio Reconstrução pode ser usado livremente, para comprar itens perdidos durante os alagamentos ou para reformar imóveis

Têm direito ao benefício famílias residentes nos municípios em situação de calamidade pública ou emergência pública reconhecida pela Defesa Civil nacional.

O acesso ao recurso depende das informações enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias desabrigadas ou desalojadas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário com a comprovação do endereço residencial.

Mas atenção, não realize nenhum pagamento, seja por depósito ou Pix, para receber os benefícios ou para saber se tem direito. Siga as instruções que estão nas notícias, não entre em anúncios sobre o assunto e desconfie se pedirem dinheiro e seus dados pessoais.

De acordo com a publicação da instrução normativa, a operacionalização do benefício considera três principais quesitos:

Área atingida

Áreas com endereços parcial ou integralmente inundados ou danificados por enxurradas ou deslizamentos devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

  1. Família é uma unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em uma mesma residência;
  2. O responsável familiar é o indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.

Critérios

Conforme a instrução normativa, há quatro critérios para ter acesso ao Auxílio Reconstrução. São eles:

  1. Ser residente em município gaúcho com reconhecimento federal de estado de calamidade pública ou situação de emergência até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.228.
  2. Constar como membro de família desalojada ou desabrigada na lista de elegíveis encaminhada pelo Poder Executivo Municipal;
  3. Ser residente em logradouro (endereço) localizado em área efetivamente atingida;
  4. Atestar, por meio de autodeclaração eletrônica disponibilizada para este fim, a veracidade das informações pessoais e de residência enviadas pelo Poder Executivo Municipal.

Verificação de dados

Para o pagamento do benefício, serão utilizados os seguintes critérios de validação das informações prestadas pelos municípios:

  • Verificação da consistência dos dados individuais do responsável familiar;
  • Verificação da compatibilidade entre o endereço do domicílio informado pelo Poder Executivo Municipal e as áreas efetivamente atingidas;
  • Verificação dos dados das famílias.

Fluxo para pagamentos

A operacionalização do Auxílio Reconstrução seguirá o seguinte fluxo:

  • Envio das informações pelo Poder Municipal;
  • Processamento das informações pela DataPrev;
  • Confirmação e aceite do termo de veracidade, pelo responsável familiar habilitado, dos dados cadastrados no GovBr;
  • Encaminhamento pela Dataprev ao MIDR do resultado do processamento com os aprovados, para encaminhamento à Caixa Econômica Federal após avaliação de disponibilidade orçamentária;
  • Pagamento do auxílio pela Caixa Econômica Federal para as famílias aprovadas.