AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO

Famílias devem confirmar dados para receber parcela de 5.100 reais

O auxílio é destinado às famílias que tiveram perdas de bens ou que deixaram suas casas.

Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

As famílias desalojadas e desabrigadas de 369 municípios do Rio Grande do Sul podem confirmar, a partir desta segunda-feira (27), as informações do responsável de cada uma das famílias cadastradas pelas prefeituras gaúchas no site do Auxílio Reconstrução,

O valor de R$ 5.100,00 será pago em uma única parcela pelo governo federal, limitado a um recebimento por família afetada pelas cheias. Esta ajuda financeira servirá para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das enchentes.

Mas atenção, não realize nenhum pagamento, seja por depósito ou Pix, para receber os benefícios ou para saber se tem direito. Siga as instruções que estão nas notícias, não entre em anúncios sobre o assunto e desconfie se pedirem dinheiro e seus dados pessoais.

Passo a passo

As famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul e identificadas pelas prefeituras.

O auxílio é destinado às que tiveram perdas de bens ou que deixaram suas casas, de forma temporária ou definitiva. O benefício não alcança proprietários de comércios que sofreram danos.

Até o momento, estão contemplados pelo Auxílio Reconstrução 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até 15 de maio, conforme a lista divulgada pelo órgão.

Se a família atender a estes critérios, o responsável por aquele núcleo familiar terá que acessar o site do Auxílio Reconstrução e clicar na aba Sou Cidadão e entrar com a conta registrada no do portal do governo federal Gov.br, com o login e senha cadastrados.

O responsável familiar deverá conferir e atestar os nomes completos e os CPFs [Cadastros de Pessoa Física] próprio e dos integrantes daquela família, endereço completo de residência e telefone de contato.

Caso haja erro de cadastro, os cidadãos deverão procurar com brevidade a prefeitura para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.

A agilidade do órgão municipal fará com que o Auxílio Reconstrução chegue mais rapidamente às famílias atingidas pela tragédia.

CPF não cadastrado – Caso o CPF do responsável apareça como “não cadastrado”, a orientação é procurar a prefeitura da cidade em que reside com os dados do responsável e dos integrantes de sua família.

Aguardando análise – Neste caso, os dados já foram recebidos e estão em análise. A orientação é aguardar mais um dia e acessar de novo o www.gov.br/auxilioreconstrucao, sistema. Há atualizações muito frequentes com os dados da prefeitura na plataforma.

Habilitado– Se o CPF aparece como habilitado, é hora de confirmar os dados. O responsável deve conferir se todos estão corretos e, caso tudo esteja certinho, ele clica em “Está tudo certo”. Feito isso, deve ler o Termo de Declaração e clicar em “Li e concordo com os termos”. Depois disso, é só aguardar o pagamento pela Caixa Econômica Federal.

Pagamento

Com os dados conferidos, as informações serão cruzadas com outras bases de dados do governo federal, como as da Previdência e de programas de assistência social, para confirmar endereços e CPFs. Só então o pagamento será autorizado.

O governo federal estima que o repasse do valor emergencial ocorra em até 48 horas. O pagamento do benefício será realizado pela Caixa Econômica Federal. As pessoas que têm conta poupança ou corrente na Caixa receberão o dinheiro nesta conta.

Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família nesse mesmo banco, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, sem a necessidade de se digerir a uma agência bancária.

Para verificar se o pagamento único já foi liberado, o responsável pela família deve acessar periodicamente o link Auxílio Reconstrução, usando login e senha no site Gov.Br.

Regras

Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste benefício é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. O fraudador ainda terá que ressarcir à União o valor recebido irregularmente.

Os beneficiários do programa federal Bolsa Família e quem estiver recebendo o Seguro-Desemprego que também tiveram residência atingida pelo desastre climático no Rio Grande do Sul poderão receber o Auxílio Reconstrução, pois não há restrição para acumular o benefício federal com outro auxílio federal ou estadual, nesta situação.