Rio Grande do Sul - A partir de 2025, todas as empresas registradas no Cadastro Geral de Contribuintes do Rio Grande do Sul precisarão realizar um recadastramento anual. A medida foi oficializada pela Sefaz-RS (Secretaria da Fazenda do RS) no DOE (Diário Oficial do Estado) e faz parte do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual.
A iniciativa, de acordo com a Fazenda, visa manter atualizado o cadastro de empresas em operação e evitar concorrência desleal causada por negócios que não estão mais ativos ou apresentam irregularidades tributárias.
Prazos e procedimentos
O recadastramento será obrigatório para todas as empresas, exceto MEIs (Microempreendedores Individuais). Os prazos e formas de atualização variam conforme o regime tributário:
- Empresas do Simples Nacional: deverão se recadastrar entre 1º de maio e 30 de junho por meio do aplicativo Minha Empresa.
- Empresas do Regime Geral: precisarão atualizar seus dados entre 1º de agosto e 30 de setembro pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.
- Microempreendedores Individuais: estão isentos da obrigatoriedade do recadastramento.
O processo será feito pelos sócios ou administradores e verificará três informações principais:
- Se a empresa está em atividade.
- Se os dados cadastrais estão corretos.
- Se o e-mail e telefone do representante estão atualizados no DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).
Caso haja informações incorretas, a Receita Estadual vai fornecer orientações para a correção dos dados.
Penalidades para quem não cumprir a exigência
A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta que os empresários devem manter os cadastros atualizados também junto a outros órgãos, como a Receita Federal e a Junta Comercial.
Empresas que não realizarem o recadastramento dentro do prazo terão a inscrição estadual suspensa, conforme o governo. A situação pode impedir a emissão de notas fiscais e gerar outros transtornos administrativos e tributários.