O novo Programa Crédito do Trabalhador entrou em vigor nesta sexta-feira (21). A medida permite que trabalhadores com carteira assinada contratem crédito consignado com juros reduzidos e desconto em folha, diretamente pela Carteira Digital de Trabalho.
A iniciativa atende cerca de 47 milhões de trabalhadores do setor privado, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs (microempreendedores individuais). Até então, essa modalidade estava restrita a servidores públicos e beneficiários do INSS.
Como funciona o crédito consignado para CLT?
Os interessados devem acessar o aplicativo ou site da Carteira Digital de Trabalho. Após autorizar o uso de dados do eSocial, as instituições financeiras podem enviar propostas em até 24 horas.
A contratação ocorre online. A partir de 25 de abril, os bancos poderão disponibilizar o crédito também em suas próprias plataformas.
O valor das parcelas terá desconto automaticamente da folha de pagamento, respeitando o limite de 35% da remuneração bruta.
Quais trabalhadores podem aderir?
A nova linha está disponível para todos os trabalhadores formais, inclusive domésticos, rurais e contratados por MEI. Também está permitido contratar o crédito mesmo que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS ou tenha antecipado esse benefício.
O que acontece em caso de demissão?
Se houver desligamento, o pagamento será descontado das verbas rescisórias, limitado a 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso o valor não cubra a dívida, o desconto é suspenso até que o trabalhador obtenha novo vínculo CLT. Nesse caso, os pagamentos voltam a ocorrer atualizados conforme o contrato.
Haverá limite para os juros?
Não. Ao contrário do consignado do INSS e de servidores, a versão para o setor privado não terá teto de juros. O governo optou por deixar a concorrência definir as condições.
Segundo a Febraban, mais de 80 instituições financeiras estão autorizadas a operar essa linha. O volume projetado para 2025 ultrapassa R$ 120 bilhões.
Portabilidade e dados acessados pelos bancos
Quem já tem um consignado poderá fazer portabilidade entre instituições a partir de 6 de junho. Para isso, os bancos acessam dados autorizados pelo trabalhador, como nome, CPF, tempo de empresa, margem consignável e valor de rescisão.
A operação segue a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo segurança na oferta e contratação.