Aposentados e pensionistas do INSS que identificarem descontos de mensalidades associativas não autorizadas no contracheque podem solicitar a exclusão e bloqueio dos débitos por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (23), revelou um esquema de R$ 6,3 bilhões em cobranças indevidas sobre benefícios do INSS.
A medida visa proteger cerca de 7,6 milhões de beneficiários. Desde novembro de 2024, o serviço permite que a exclusão ocorra automaticamente, sem necessidade de atendimento presencial.
O bloqueio impede, portanto, novos descontos até que o segurado decida autorizá-los novamente.
Como verificar e excluir o desconto pelo Meu INSS
Confira abaixo o passo a passo para solicitar a exclusão de mensalidades indevidas:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com login e senha Gov.BR;
- Na tela inicial, clique em “Novo pedido”;
- Procure por “Excluir mensalidade de associação ou sindicato”;
- Atualize seus dados, se necessário, e clique em “Avançar”;
- Leia as instruções e confirme novamente em “Avançar”;
- Informe os dados solicitados e anexe documentos (se necessário);
- Escolha a agência de relacionamento e finalize a solicitação.
A consulta dos descontos também pode ser feita na área de “mensalidade associativa” do Meu INSS. Há ainda a opção de bloquear novos débitos pelo serviço “bloqueio de mensalidade de associativa”.
Como solicitar devolução de valores
Em caso de desconto indevido, o segurado pode pedir a devolução diretamente à entidade, utilizando o número de telefone que aparece ao lado do nome da associação no contracheque. Outra alternativa é enviar e-mail para: [email protected]
O INSS solicitará à entidade os documentos de autorização. Caso não sejam apresentados, será pedido o reembolso dos valores cobrados.
Reclamações e denúncias podem ocorrer pelos canais:
- Portal Consumidor.gov.br
- Ouvidoria do INSS, na Plataforma Fala BR
Quando o desconto é legal?
Para a autorização do desconto, a associação precisa ter convênio com o INSS e um termo de adesão assinado pelo beneficiário. A autorização precisa ter a assinatura eletrônica avançada ou biometria.
Representantes legais, no entanto, só podem autorizar descontos com decisão judicial específica.