
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial, publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União. A medida ocorre dias após os Estados Unidos anunciarem uma tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto, por decisão do presidente norte-americano Donald Trump.
O decreto autoriza o governo a suspender concessões comerciais, de investimentos e de obrigações com países ou blocos econômicos que adotem medidas unilaterais contrárias aos interesses brasileiros.
A norma também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por definir ações de retaliação, inclusive em caráter de urgência.
Quem compõe o comitê
O comitê será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e incluirá ainda representantes da:
- Casa Civil da Presidência da República
- Ministério da Fazenda
- Ministério das Relações Exteriores
Outros ministérios poderão ser convocados conforme o tema em análise.
Quando o Brasil poderá reagir
A aplicação de contramedidas comerciais será autorizada nos seguintes casos:
- Ações unilaterais que interfiram nas decisões soberanas do Brasil
- Violações a acordos comerciais internacionais
- Barreiras com exigências ambientais superiores às normas brasileiras
- Retirada ou negação de benefícios acordados em tratados internacionais
Lei da Reciprocidade
A Lei nº 14.836/2024, aprovada pelo Congresso em março e sancionada por Lula em abril, é uma resposta à guerra comercial promovida por Trump. A legislação autoriza medidas de retaliação caso o Brasil seja alvo de sanções comerciais unilaterais.
A tarifa imposta pelos EUA, inicialmente de 10% para todos os produtos brasileiros, subiu para 50%. O aço e o alumínio, no entanto, seguem com sobretaxa de 25%, afetando duramente setores exportadores nacionais.
Conforme o texto da lei, o Conselho Estratégico da Camex, vinculado ao Executivo, poderá adotar restrições à importação de bens e serviços como contrapartida.
Antes da adoção de sanções, negociações diplomáticas deverão ser tentadas, conforme prevê o artigo 3º da nova lei.