Cotidiano

Vonpar é condenada por venda de leite contaminado com formol em 2013

Em 2013, uma análise do Mapa informou que, após análise de amostras do leite UHT da marca Mu-mu foi confirmada a presença de formol em lotes da marca.

A empresa Vonpar Alimentos S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2,5 milhões por colocar no mercado lotes de leite com formol. O caso ocorreu em março de 2013. A sentença é do Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Em 2013, uma análise do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) informou que, após análise de amostras do leite UHT da marca Mu-mu foi confirmada a presença de formol em lotes da marca.

À época, o Ministério Público ingressou com ação coletiva de consumo contra a Vonpar Alimentos S.A a partir de ofício encaminhado pelo Mapa. Segundo apontou a Promotoria Especializada da Defesa do Consumidor, a produção estimada de tais lotes contaminados foi de 990 mil litros de leite, destinados aos mercados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

A Vonpar informou que o leite UHT da Mumu deixou de ser produzido desde janeiro de 2014. Ressaltou que foi vítima da fraude do leite e que os lotes, inclusive, foram objetos de recall. Afirmou ainda que antes da descoberta da fraude, acerca dos testes exigidos na produção de leite UHT, não havia exigência de outros procedimentos além daqueles que já eram adotados pela empresa.

No entanto, o Juiz Sílvio Tadeu de Ávila afirmou que uma ex-funcionária da empresa, que trabalha no setor de controle de qualidade, onde afirmou que “somente depois de fevereiro de 2013 a empresa passou a realizar testes para aferir a presença de formol no leite”. Segundo essa ex-funcionária, que virou testemunha no caso, “que antes [de fevereiro] não era realizado [o teste para contaminação por formol”.

“Somente a partir do recebimento dos ofícios encaminhados pelo Ministério da Agricultura é que a empresa passou a fazer os testes relacionados ao formaldeído [formol]. Devido ao grande volume de leite recebido pela empresa era inviável realizar todos os testes no leite, pois não existe tempo para isso”, destacou o magistrado.

“Responsabilidade objetiva”

Para o juiz, ainda que não houvesse regramento específico, a responsabilidade pela seleção da matéria-prima e pelo controle de qualidade do produto é da empresa. “Trata-se de responsabilidade objetiva, sendo que a violação dos dispositivos referidos deixa clara, ainda, a negligência da ré, tendo como resultado os danos à saúde dos consumidores, e modo acentuado, tanto que o formol é cancerígeno”, afirmou.

Na sentença, o magistrado destaca também que, embora tenha encerrado as atividades de produção de leite UHT, a Vonpar ainda manufatura produtos oriundos do leite. “A colocação no mercado de aproximadamente 990 mil litros de leite UHT com formaldeído, impróprio ao consumo humano, é grave o suficiente para produzir intranquilidade social e risco direto à saúde dos consumidores”, destacou o magistrado.

Indenizações

Com relação à indenização pelo dano moral coletivo, a Vonpar foi condenada ao pagamento de R$ 2,5 milhões. Tal valor também deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Caso descumpra itens da sentença, deverá pagar multa R$ 50 mil por cada irregularidade.