Cotidiano

Vereadores de Porto Alegre aprovam projeto para reabertura do comércio

A proposta é retomar a atividade econômica para empresas que tiveram serviços interrompidos durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou nessa segunda (27) um PL (projeto de lei) que prevê a reabertura que quase todo o comércio na Capital. Até mesmo empresas que prestam serviços essenciais – e que, portanto, não pararam – estão incluídas no projeto.

A proposta é retomar a atividade econômica para empresas que tiveram serviços interrompidos durante a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). E, também, uma tentativa do Legislativo municipal mostrar serviço, diante das medidas tomadas pelo Executivo.

Conforme a Câmara, a proposta “estabelece medidas que consistem na apresentação de relatório semanal do impacto das políticas públicas ligadas à saúde, economia e convívio social da população que devem ser observados pelo Poder Público durante este período”. O texto foi assinado pelos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Comandante Nádia (Dem), Mendes Ribeiro (Dem), Professor Wambert (PL), Ricardo Gomes (Dem) e Valter Nagelstein (PSD).

Os vereadores que assinam a proposta argumentam que o Decreto 55.177, publicado pelo Governo do Estado do RS, delega aos municípios a decisão sobre a abertura de uma série de atividades do comércio, como restaurantes, lancherias, cabeleireiros e barbeiros. Mas o texto vai muito além do que foi previsto pelo Estado.

Uma emenda do vereador Hamilton Sossmeier (PSC) inclui no projeto a possibilidade de realização de missas e cultos presenciais. Conforme o texto, todos os serviços “deverão respeitar as medidas sanitárias de prevenção estabelecidas no âmbito estadual”.

A tendência, porém, é que um projeto de lei tão abrangente receba vetos do prefeito Nelson Marchezan Júnior. E há grande possibilidade do veto ser derrubado pela Câmara.

Atividades econômicas

De acordo com o PL, podem ser retomadas dezenas de atividades. Até mesmo aquelas que eram consideradas “essenciais” e não tiveram paralisação em decorrência do coronavírus. Veja a lista:

  • todos os serviços públicos;
  • assistência à saúde;
  • farmácias e drogarias;
  • comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança;
  • atividades médico-periciais; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades de segurança privada;
  • atividades de defesa civil;
  • transportadoras;
  • serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;
  • telemarketing;
  • distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as atividades predominantes do estabelecimento;
  • serviços funerários;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • controle e fiscalização de tráfego;
  • mercado de capitais e de seguros;
  • atividades bancárias e de concessão de crédito;
  • serviços postais;
  • veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas;
  • fiscalização tributária e aduaneira; transporte de numerário;
  • atividades de fiscalização;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e de derivados;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo;
  • monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
  • serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
  • serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
  • produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
  • serviço de hotelaria e hospedagem;
  • atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais; atividades de pesquisas, científicas, laboratoriais ou similares;
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamento Brasileiro;
  • fornecimento e distribuição de gás;
  • atividades industriais; atividades da construção civil em geral;
  • serviços de restaurantes, bares, lancherias e similares; lavanderias; serviços prestados por lotéricas, observadas as normas de higiene e segurança, conforme orientação das autoridades de saúde;
  • atividade de profissionais de educação física; escritórios de advocacia e de contabilidade; e atividade de comercialização de automóveis.