Cotidiano

Câmara de Vereadores aprova aumento da vida útil de ônibus para 11 anos

A partir de agora, coletivos a diesel podem circular até 11 anos depois da fabricação. Já os híbridos ou movidos a GNV, podem ficar até 13 anos nas ruas.

A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre aprovou, na quarta-feira (9), um projeto de lei do Executivo que aumenta a vida útil dos ônibus. A partir de agora, coletivos a diesel podem circular até 11 anos depois da fabricação. Já os híbridos ou movidos a GNV, podem ficar até 13 anos nas ruas.

A proposta aprovada ontem revoga a Lei Municipal nº 2.758, de 4 de dezembro de 1964, que definiu as regras do sistema municipal de transporte coletivo por ônibus. Os vereadores rejeitaram a emenda apresentada pela bancada do PSOL, que previa redução da tarifa do transporte coletivo em caso de aprovação do projeto.

Em linhas gerais, a proposta aprovada ontem determina as normas relativas aos tempos de vida útil dos ônibus conforme seu tipo, além de outros itens sobre higiene, limpeza e segurança. O tempo de vida útil das categorias articulado e biarticulado, por exemplo, poderá ser maior, em função de serem mais caros. “Estes modelos, embora alguns movidos a combustíveis fósseis, se mostram mais adequados à realidade atual, de modo que atendem às diretrizes de eficiência no transporte urbano”, diz o projeto.

O PL traz normas sobre as vistorias nos veículos em operação e estacionados, feitas pela EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação). Ônibus com zero a quatro anos incompletos, por exemplo, terão de passar por vistoria a cada 120 dias; e os com quatro a 10 anos, a cada 60 dias.

Os que atingirem 10 anos de vida útil poderão continuar em circulação por, no máximo, um ano, passando por vistoria a cada 30 dias. Já os veículos elétricos, híbridos, movidos a GNV ou similares possuirão vida útil máxima de 13 anos.

O prefeito Nelson Marchezan Júnior garante que não haverá impacto tarifário com a adoção das novas regras, tampouco ocorrerá risco à qualidade dos serviços. “O projeto vem no sentido de agregar eficiência, face aos novos parâmetros que serão adotados pelo Sistema de Transporte Público Coletivo por Ônibus”, diz.

As especificações técnicas e demais requisitos da frota não previstos ou regulamentados no projeto do Executivo serão especificados por meio de ato normativo, que deverá ser publicado em até 180 dias contados da publicação da lei no Dopa (Diário Oficial de Porto Alegre).

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