A Justiça Federal condenou a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) a pagar uma indenização por dano moral por conta de um teste de DNA que apresentou resultado equivocado. A vitória judicial é de um morador de Pelotas que fez um exame de paternidade que deu negativo em 2003.
Ele respondia à época uma ação de reconhecimento de paternidade movida pela mãe do garoto. Como o exame deu negativo, a ação acabou sendo encerrada. Dez anos se passaram e como o garoto era parecido com ele, o homem decidiu realizar um novo teste em 2013.
O resultado do segundo teste, realizado em laboratório particular, foi positivo. O homem, então, decidiu entrar na Justiça Federal por dano moral. Ele alegou que perdeu mais de dez anos de convívio com o filho devido ao erro do primeiro exame.
A ação pedia 80 salários mínimos de indenização, mas a Justiça determinou que fossem pagos 30 salários. A UFRGS recorreu, mas o TRF4 manteve a condenação de forma unânime. Em valores atuais, deverão ser pagos R$ 26 mil. Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o dano moral é presumido, uma vez que o autor teve o dissabor de receber uma notícia inverídica sobre fato de extrema relevância, com todas as consequências psicológicas e sociais normalmente decorrentes”.
Cotidiano
UFRGS terá que indenizar pai por erro em teste de DNA realizado em 2003
A vitória judicial é de um morador de Pelotas que fez um exame de paternidade que deu negativo em 2003.
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