Uber deve ser regulamentado em dois meses em Porto Alegre

Nesta quarta-feira (9), a Prefeitura de Porto Alegre informou que as sugestões do Ministério Público do Estado serão incorporadas à proposta de legislação para regulamentar a operação de empresas e aplicativos de transporte particular de passageiros em Porto Alegre, como a Uber.
Entre as exigências que devem ser feitas ao Uber pelo Município, o Ministério Público destaca a necessidade de habilitação profissional dos motoristas, curso de formação específica para condução de veículos e controle da vida criminal pregressa. Também podem ser instituídas exigências em relação ao tipo de veículo a ser utilizado na prestação dos serviços e contratação de seguro para cobertura de acidentes, além do seguro obrigatório.

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É apontado, ainda, que o Poder Público pode fixar tarifas máximas a serem cobradas e pode estabelecer regras e procedimentos para suspender o direito dos motoristas sempre que eles ou seus veículos estejam em desacordo com as diretrizes definidas.
O prefeito José Fortunati comunicou a decisão à imprensa, depois da reunião com o procurador-geral do MP, Marcelo Dornelles. No encontro, os promotores que trabalharam na matéria entregaram uma recomendação ao chefe do executivo com os itens importantes para que a regulamentação do serviço tenha amparo legal.
Fortunati ampliou o prazo para que o grupo de trabalho, criado em novembro a fim de elaborar a proposta de legislação para o serviço, entregue o texto pronto. “Em 60 dias a equipe terá feito a análise e a incorporação das contribuições do Ministério Público que vão nos dar suporte jurídico.”. Com a medida, o serviço da Uber só deve ser regulamento após dois meses, na Capital.
“Precisamos ter um cadastro dos veículos, saber quem são os motoristas, estabelecer normas claras para defender e proteger os usuários em casos de agressões, abusos, cobranças indevidas”, concluiu Fortunati.
A mesma preocupação foi manifestada pelo procurador geral do MP. “A legislação tem que dar garantias ao consumidor e garantias de segurança. Não podemos ter um serviço funcionando sem saber quem são, qual o preço, quem dirige esses carros. Esses aplicativos podem operar. Mas só podem funcionar se forem regulamentados. E a regra deverá ser a mesma para qualquer serviço de transporte particular de passageiros”, disse Marcelo Dornelles. “Devido à complexidade e novidade deste tema, foi instaurado inquérito civil na Promotoria de Urbanismo e agora trouxemos essas contribuições porque só quem pode fazer essa regulamentação é a prefeitura”, ressaltou. O procurador lembrou ainda que todo o trabalho foi feito em parceria com a prefeitura.
O promotor de justiça Cláudio Ari Pinheiro de Melo, que coordenou o grupo de trabalho do Ministério Público, acredita que este é um dos casos mais difíceis em termos de interpretação jurídica debatido no Brasil nos últimos 30 anos. Para a procuradora-geral do Município, Cristiane da Costa Nery, a matéria tem certa urgência uma vez que já foram identificados pelo menos quatro aplicativos deste tipo operando em Porto Alegre.

Os grupos de trabalho

O GT da prefeitura é composto pelo Gabinete do Prefeito, a PGM (Procuradoria-Geral do Município), EPTC e SMGL (Secretaria Municipal de Governança Local). O MP foi ouvido pela equipe durante o estudo, que se iniciou em novembro de 2015. Também trouxeram suas contribuições o Procon, representantes das empresas que mantém os aplicativos, Sindicato dos Taxistas, Conselho de Defesa do Consumidor, etc. A proposta de legislação elaborada pelo grupo deveria ser apresentada em março, mas com as sugestões do Ministério Público o prazo foi ampliado em 60 dias.
O grupo de trabalho do MP é composto pelos Centros de Apoio de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias e Cível e do Patrimônio Público, além de promotores das promotorias do Consumidor, de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e do Patrimônio Público e da Fazenda Pública.