Cotidiano

TRT-RS não reconhce petição para suspender reajuste do salário dos rodoviários

O vice-presidente do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), desembargador João Pedro Silvestrin, publicou despacho no qual não dá conhecimento à manifestação do Seopa (Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre) para suspender o reajuste dos rodoviários da Capital. O texto sequer foi analisado por ser considerado “impróprio”.
Silvestrin afirma em sua decisão que a petição do sindicato não possui requerimento de provimento jurisdicional, ou seja, apenas diz que irá fazer o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho já firmada.

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Nessa quarta-feira (9), as empresas alegaram que é impossível pagar o dissídio “devido às condições financeiras e dos investimentos realizados”. Os salários a serem pagos aos servidores deve ser o de janeiro, antes do reajuste dos salários
O Sindicato dos Rodoviários rebate a afirmação das empresas, dizendo que não há cláusula que atrele o valor do salário ao preço das passagens. A categoria vai esperar o pagamento da Carris, no dia 15, para avaliar a possibilidade de greve.