Cotidiano

TRT-4 decide que bancos devem abrir se houver policiamento no RS

Os estabelecimentos só deverão ser fechados caso seja confirmada oficialmente, pela Brigada Militar, a inexistência de policiamento nas ruas.

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), autorizou a abertura das agências bancárias no Rio Grande do Sul se houver policiamento nas ruas. Ontem, uma decisão judicial determinava o fechamento de agências
A decisão do desembargador foi proferida durante a madrugada. Os estabelecimentos só deverão ser fechados caso seja confirmada oficialmente, pela Brigada Militar, a inexistência de policiamento nas ruas. O magistrado permite o funcionamento interno das agências ou postos bancários, independente da existência ou não de policiamento.
A decisão do desembargador atende parcialmente recursos apresentados por seis das oito instituições que foram proibidas de abrir suas agências hoje. Segundo ele, embora seja recomendável as agências bancárias não abrirem para atendimento ao público diante de possível falta de policiamento ostensivo, não há razões para o fechamento completo dos estabelecimentos, permitindo-se o trabalho interno dos empregados.
No ano passado, o SindBancários obteve duas liminares semelhantes, após o parcelamento dos salários dos servidores nos meses  de agosto e setembro. Na ocasião, os policiais também realizaram uma operação padrão.
O motivo para o pedido liminar do Sindibancários para o fechamento das agências é a “falta de policiamento” durante a paralisação convocada pelo “Bloco da Segurança Pública”. Nesta quinta-feira, entidades representativas, policiais civis, policiais militares, agentes da Susepe e do IGP prometem que o Estado irá ficar sem policiamento. O motivo para a mobilização é o parcelamento de salários imposto pelo Poder Executivo. Até o momento, apenas R$ 1.780 foram depositados por matrícula.