O TCE (Tribunal de Contas do Estado) barrou o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPTU 2017 (Imposto Predial e Territorial Urbano). O abatimento foi prometido pelo prefeito eleito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a quem realizasse a quitação em janeiro.
O conselheiro Pedro Henrique Figueiredo entendeu que para um desconto de 15% seria necessário que os técnicos da Prefeitura recalculassem o impacto sobre as finanças do município. Além disso, Figueiredo ampliou o prazo do pagamento antecipado com 12% de desconto até o quinto dia útil de fevereiro, ou seja, 7 de fevereiro. A determinação tem embasamento na lei municipal que rege sobre a quitação antecipada do IPTU, pela qual o desconto pode ser de, no máximo, 15%, até o quinto dia útil do segundo mês do ano.
Na última segunda-feira (26), Marchezan Júnior anunciou que vai conceder 15% de desconto para quem pagar o IPTU 2017 de Porto Alegre entre os dias 4 e 30 de janeiro, após o prazo dado pelo atual prefeito José Fortunati (PDT) para quitação antecipada com 12% de abatimento. No entanto, agora não há uma definição sobre o que o novo prefeito da Capital fará. Segundo o TCE, Marchezan só poderá dar desconto de 15% no IPTU se apresentar o impacto financeiro aos cofres do município, além de medidas de compensação.
Na terça-feira (27), o MPC (Ministério Público de Contas) solicitou ao TCE, por meio de uma medida cautelar, o impedimento de um desconto maior do que 12% no pagamento antecipado do IPTU. Em regime de plantão, a cautelar foi analisada pelo conselheiro Pedro Henrique Figueiredo. Ele já havia julgado processo semelhante na semana passada. Figueiredo foi escolhido pelo presidente do TCE, Marco Peixoto, após dois conselheiros do tribunal se declarem impedidos de analisar o documento por terem ligação com Marchezan.
Em um documento divulgado pelo MPC, o procurador-geral do órgão, Geraldo da Camino, disse que não há como conceder o desconto de 15% respeitando a previsão orçamentária atual para o ano de 2017. O documento indica que não há como seguir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) dando o desconto maior, mas mantendo a mesma previsão orçamentária de hoje. O procurador-geral também solicitou que o TCE fiscalize se o abatimento oferecido por Fortunati atende aos requisitos legais.