A decisão tem caráter liminar (provisório) e pode, ou não, ser confirmada pelo colegiado dos desembargadores.
O pedido buscava assegurar liberdade aos dois irmãos políticos, investigados nas operações Piloto e Integração II, deflagradas durante a campanha eleitoral em atuação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público do Paraná e do Ministério Público Federal.