A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, admitiu o recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A magistrada, que é a vice-presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), entretanto, negou admissibilidade ao recurso extraordinário, que seria analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A desembargadora aceitou apenas a contestação que alega que foi atribuído a Lula a responsabilidade de reparar a totalidade dos valores indevidos que teriam sido dirigidos ao PT (Partido dos Trabalhadores). Conforme os advogados, estaria sendo pedida uma indenização maior que os limites imputados ao réu.
“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP [Código de Processo Penal], de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou Maria de Fátima.
O recurso extraordinário não foi admitido, pois a desembargadora negou todas as alegações da defesa sob o entendimento de que os pontos não afrontam diretamente a Constituição.
Além de Lula, também são réus no processo do ex-presidente e pediram admissibilidade dos recursos às cortes superiores os réus Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor da empreiteira OAS; José Aldemário Pinheiro Filho, ex-presidente da OAS; e Paulo Tarciso Okamotto, ex-presidente do Instituto Lula. Apenas Okamotto teve o recurso especial não admitido, Pinheiro e Medeiros terão os recursos analisados pelo STJ. Entretanto, os três réus tiveram o recurso extraordinário inadmitido, assim como o ex-presidente Lula.
Apenas Okamotto teve o recurso especial inadmitido, pois as alegações da defesa demandariam reanálise de provas, o que não pode ocorrer nas instâncias superiores. A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4, um para cada um dos recursos negados.
Os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.