TRF-4 nega quatro pedidos de apreensão do passaporte de Lula

As ações foram protocoladas após o julgamento que condenou o político a 12 anos e um mês de prisão. Os pedidos haviam sido feitos por advogados que não estão ligados ao processo. 

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo da Lava-Jato, negou, nesta sexta-feira (26), quatro pedidos para a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As ações foram protocoladas após o julgamento que condenou o político a 12 anos e um mês de prisão.

Ao citar o artigo 311 do Código de Processo Penal, Gebran Neto afirmou que a medida de apreensão do passaporte É “despropositada”. Os pedidos haviam sido feitos por advogados que não estão ligados ao processo e que, portanto, não possuem competência para realizar o pedido.

Na quinta-feira (25), uma decisão da Justiça Federal de Brasília determinou a apreensão do documento do ex-presidente após pedido do MPF (Ministério Público Federal). O pedido foi motivado pela investigação de suposta vantagem que o ex-presidente possa ter obtido na negociação de caças suecos para a FAB (Força Aérea Brasileira).

As irregularidades teriam ocorrido durante as tratativas para a aquisição dos equipamentos Gripen-E, da SAAB. Lula é investigado por suposto tráfico de influência durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). A ação está relacionada à Operação Zelotes.

O despacho desta sexta-feira, porém, tem a ver com o julgamento dessa semana no TRF-4 e não interfere na posição tomada pela Justiça Federal. “A pretensão é despropositada, haja vista que os legitimados para requerer medidas da espécie estão expressamente indicados no art. 311 do Código de Processo Penal”, afirmou Gebran Neto ao justificar a decisão de negar os pedidos dos advogados não ligados à apelação criminal.

O artigo citado pelo desembargador aponta: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.”