O TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) impugnou a candidatura do vereador Gerson Luís da Silva, por já ter sido condenado por improbidade administrativa. A decisão atendeu recurso do Ministério Público Eleitoral de Alvorada.
Em 1º grau, o Juízo manteve o registro da candidatura. No entanto, a promotora Rochelle Jelinek recorreu da decisão, tendo o TRE dado provimento ao recurso do Ministério Público.
A Promotora Eleitoral aponta a “relevância da decisão do Tribunal, pois trata-se de importante precedente do TRE-RS de aplicação da Lei da Ficha Limpa”.