Transporte aquaviário entre Rio Grande e São José do Norte será licitado

O Governo do RS deverá providenciar, em no máximo 60 dias, a licitação para concessão do transporte aquaviário entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte, no Sul do Estado. Uma liminar obrigando a licitação foi aceita pela Justiça de Rio Grande, atendendo pedido do Ministério Público.
Ficou decidido um prazo de 180 dias para a ordem de início da prestação do serviço, pela empresa ganhadora da licitação. Caso a decisão seja descumprida, uma multa diária de R$ 2 mil deverá ser paga para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A empresa F. Andreis e Cia Ltda. realiza o serviço de transporte aquaviário desde o ano de 1978 através de autorização administrativa que lhe foi outorgada pela antiga Sunamam (Superintendência Nacional da Marinha Mercante). Portanto, não havia contrato de concessão e processo licitatório na época.
O Ministério Público recebeu comunicação do Prefeito de São José do Norte informando que a atual empresa estudava um reajuste das tarifas cobradas na travessia realizada por meio de balsas e lanchas entre o município e Rio Grande.
O transporte de veículos, feito por balsas, efetivamente foi reajustado sem a autorização do órgão estatal controlador, a a Agergs ( Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS). A partir disso, foi descoberto que o serviço em questão é prestado sem qualquer contrato de concessão e menos ainda há processo licitatório antecedente.
Na decisão liminar, a Juíza Dóris Müller Klug destacou que “é forçoso concluir, portanto, que não havendo o processo seletivo, resta subvertida a ordem constitucional e infraconstitucional que já vigora há bastante tempo. Também é imperioso destacar que a inércia da Administração Pública configura o desatendimento aos princípios da moralidade, probidade e legalidade, todos insculpidos na Constituição Federal”.