Cotidiano

Toffoli nega pedido do Senado para impedir prisão de Acir Gurgacz

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou nesta quarta-feira (10) o pedido de liminar (decisão provisória) da Mesa do Senado Federal para suspender o mandado de prisão contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Toffoli não r...

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou nesta quarta-feira (10) o pedido de liminar (decisão provisória) da Mesa do Senado Federal para suspender o mandado de prisão contra o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Toffoli não reconheceu os motivos para a solicitação feita pelos advogados do Senado e disse que a execução da pena a que Gurgacz foi condenado não deve ser confundida com prisão de natureza processual, que impede ordens de prisão contra parlamentares salvo em casos de flagrante.

Ao julgar inviável o pedido do Senado, o Supremo entende que o senador pode ser preso a qualquer momento. Em setembro, a Primeira Turma da Corte determinou a prisão imediata de Acir Gurgacz após confirmar a condenação a quatro anos e seis meses em regime semiaberto pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional.

Brasília - O relator, senador Acir Gurgacz, durante entrega seu parecer sobre pedido do TCU para rejeição de contas do governo de 2014,  à presidente da CMO, senadora Rose de Freitas (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Senador Acir Gurgacz – Arquivo/Agência Brasil

No entanto, a ordem não foi cumprida devido ao período eleitoral, que impede a prisão de eleitores e candidatos, exceto em flagrante, nos dias próximos à votação. Gurcacz concorreu ao governo do estado de Rondônia no primeiro turno, mas não foi eleito. A proibição de prender políticos durante o período terminou ontem (9) às 17h.

Segundo a Mesa Diretora do Senado, a prisão é prematura porque ainda cabem recursos e o processo não transitou em julgado. Pelo mesmo motivo, os advogados afirmam que o mandato do parlamentar não pode ser cassado.

No entanto, para o presidente do STF, a ordem decretada não apresenta natureza cautelar e sim de prisão-pena. “A imunidade formal do congressista, prevista na Constituição Federal, neste juízo mínimo de delibação, não foi comprometida com o ato emanado da Primeira Turma, uma vez que a execução de pena determinada não se confunde com prisão de natureza processual”, escreveu na decisão.

Além disso, Toffoli entendeu que o caso em questão não se assemelha aos motivos admitidos para se pedir uma suspensão de liminar, dentre eles a demonstração de que o ato possa causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Em setembro, após a decisão do Supremo, em nota à imprensa, Gurgacz se disse surpreso com a decisão da Corte, que, para ele, viola o “amplo direito de defesa” ao “queimar etapas e direitos garantidos pela lei.