Foi negada, pela desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do RS), o pedido de reconsideração do aumento da passagem efetuado pelo Município de Porto Alegre e pela EPTC (Empresa Pública de Transportes e Circulação). Por decisão judicial, o preço da tarifa foi reduzido em R$ 0,50 e segue custando R$ 3,25.
A magistrada explicou que eventuais fatos novos que possam determinar a revogação da liminar devem ser submetidos ao juízo de origem, ou seja, onde o pedido de suspensão do reajuste foi protocolado. A atuação do Tribunal, portanto, é apenas, de revisão não podendo revogar a liminar.
Curta nossa página no Facebook, siga no Twitter e receba nossas atualizações
Em fevereiro, uma liminar expedida pela juíza Karla Aveline Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul aceitou o argumento da vereadora Fernanda Melchionna de que a planilha de custos das empresas não foi apresentada com sete dias de antecedência à população.
A juíza levou em consideração na sua decisão, o fato de que os pedidos de reajuste e as novas tarifas devem ser analisados, antes de entrar em vigor, pelo Comtu (Conselho Municipal de Transportes Urbanos), o que também não foi realizado.
A lei 7.956 de Porto Alegre determina que qualquer aumento tem que passar pelo Comtu. A apresentação antecipada é uma exigência do TCE (Tribunal de Contas do Estado).